A quinta edição apresenta-se ampliada em decorrência do efeito da se-mântica sobre os conceitos e significados dos vocábulos contábeis anteriores, e de posições doutrinárias corroborativas e complementares, mais de 1700 novos vocá-bulos surgiram após a quarta edição.
Privilegiada e especial atenção foi dirigida às novas normas interna-cionais de contabilidade e às resoluções da CVM e CFC pós-reforma na lei das sociedades. Além da ampliação da quantidade de termos, houve a inclusão de alguns estrangeiros.
Esta nova edição, requisitada pelo semântico e entusiástico sucesso na-cional das edições anteriores, apresenta-se ampliada e revisada, mantendo ainda as vitais características e propostas originárias, como a de contribuir terapeuticamente para a patologia contábil, como um dos referentes no combate de anomalias e inter-pretações ambíguas. Busca um melhor tratamento às categorias polissêmicas, que, embora necessárias ao espacamento científico, podem, quiçá, retardar a continuada evolução da construção de vanguarda da ciência da contabilidade.
A obra tem como florão ofertar uma contribuição de nível e prumo doutri-nário à formação da política e ciência contábil brasileira pós-Código Civil de 2002 e das alterações da Lei 6.404/76.
Os vocábulos contabilísticos, dentro do direito contábil, constituem as ex-pressões vitais e essenciais ao entendimento deste, pois as definições claras e precisas possibilitam um delineamento exato do alcance da ciência contábil, remo-vendo com isto muitas das controvérsias e perdas de tempo. Diante deste aporte vocabular e do art. 110 do CTN, principia-se a viripotente força doutrinária dos conceitos, na solução de lacunas no ensino da contabilidade. Por força doutrinária entendemos como sendo a opinião ilibada, respeitada sobre ciência, que lastreia posições, conceitos ou interpretações privilegiadas; tem força de solução de confli-tos, diante de uma lacuna nas normas jurídicas positivadas ou quando estas repre-sentarem antinomia; por lacuna entendemos como sendo uma supressão legal so-bre fatos contábeis ou negócios jurídicos, enfim, um “vazio” na lei, podendo esta omissão, silêncio na lei, ser suprida pela aplicação do alcance dos conceitos dos vocábulos contábeis, ou pela doutrina, ou pelos princípios gerais da contabilidade, ou pela jurisprudência, se existir, ou por fatores consuetudinários locais, ou pela ratio legis, intenção da lei, ânimo predominante da norma jurídica, como, por exem-plo, a exposição de motivos, ou por analogia a outras leis nacionais, e por fim, com o direito estrangeiro comparado e o bom senso.
A atualização e ampliação dos verbetes da ambiência contábil, têm rela-ção com os nossas pesquisas científicas e com uma nova visão acerca da contabili-dade, no sentido de considerá-la, também, como um gênero que se divide em duas grandes espécies, a ciência da contabilidade e a política da contabilidade. E, ao que parece, é nessa ótica que os estudiosos contemporâneos da contabilidade há muito vêm se empenhado.
Este trabalho procurou manter, prestigiar e valorizar a semântica contábil como o foco para a proposta dos conceitos de vanguarda; preservando alguns dos sólidos conceitos de notórios professores da retaguarda, por entender não ser neste momento, necessária uma versão melhorada. Totaliza, quase 4.000 verbetes.
Sob esse referente, este dicionário busca demonstrar os conceitos dos principais verbetes, desde os clássicos até as novas nomenclaturas da ciência e da política contábil. Esta contribuição tem uma relação direta com todos os ramos ou especializações da contabilidade, exceto a pública.
Acresce-se, por fim, que este labor de dicionarizar é um esforço de inter-pretação dos ensinamentos de vários professores, pelo viés da experiência acadê-mica e profissionalizante do autor.
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